- Academia Pernambucana de Ciências
- Informes APC/SBPC-PE
- Informe APC/SBPC-PE #1
- A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS EM PERNAMBUCO
Waldir Duarte Costa (APC, cadeira #36)
RESUMO: Três requisitos são fundamentais para uma adequada gestão dos recursos hídricos: apoio legal, adequada estrutura administrativa e conhecimento do manancial hídrico. Em Pernambuco os recursos hídricos subterrâneos possuem uma lei específica, devidamente regulamentada, além de inúmeras resoluções emanadas do CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos; como estrutura administrativa o estado é gerido nessa área pela APAC – Agência Pernambucana de Água e Clima, que emite as outorgas para uso das águas captadas em reservatórios superficiais ou em poços e, finalmente, quanto ao conhecimento do tema, o governo estadual através da secretaria estadual específica, cuja denominação e atribuições têm variado muito com o tempo, tem elaborado através de licitações com conceituadas empresas especializadas, estudos hidrogeológicos de todas as bacias sedimentares do estado. Nesse sentido, o Estado de Pernambuco pode ser considerado uma liderança nacional quanto a gestão dos recursos hídricos subterrâneos.
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A QUESTÃO LEGAL
O primeiro Estado brasileiro a criar uma lei específica de águas subterrâneas foi São Paulo em 1988; a seguir veio o estado de Pernambuco, em janeiro de 1997 que criou a Lei nº 11.427 que “dispõe sobre a conservação e a proteção das águas subterrâneas no Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 20.423 de março de 1998. Os dois únicos estados que possuem lei específica devidamente regulamentada são São Paulo e Pernambuco.
Além da lei e seu decreto regulamentador, o estado de Pernambuco, por meio do CRH tem elaborado inúmeras resoluções para complementar os dispositivos legais, dentre as quais podem ser citadas: Resolução CRH nº 01/2001 que estabelece procedimentos para instalação de poços nas bacias sedimentares; a Resolução CRH Nº. 01/2009 que dispõe sobre a realização de testes de bombeamento; a Resolução CRH Nº. 10/2009 que dispõe sobre obrigatoriedade de realização de análises físico-químicas e bacteriológicas; a Resolução CRH Nº. 01/2010 que estabelece a obrigatoriedade de manutenção preventiva de poços; a Resolução CRH nº-de 04/2016 para a regularização de poços; a Resolução CRH n° 05/2016, que estabelece normas e procedimentos para obtenção de outorga.
Várias outras resoluções instituíram o Mapa de Zoneamento Explotável para a bacia sedimentar da Região Metropolitana do Recife, e bacias interiores. Esses documentos legais têm facilitado a análise dos pedidos de outorga para o uso das águas subterrâneas no Estado de Pernambuco pelo órgão outorgante estadual.
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A QUESTÃO ADMINISTRATIVA
O estado de Pernambuco não apresenta nenhuma vantagem em relação aos demais Estados, que também não possuem uma Secretaria de Recursos Hídricos, à exceção do Estado do Ceará.
No período de 1999/2002, foi criada uma Secretaria de Recursos Hídricos no Governo de Jarbas Vasconcelos, a qual foi extinta pelo próprio Jarbas Vasconcelos ao ser reeleito. Desde então os recursos hídricos vêm funcionando como uma “Secretaria Executiva” no âmbito de secretarias que envolvem uma grande quantidade de atividades distintas, como foram a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Secretaria de Infraestrutura, a Secretaria de Desenvolvimento Social, dentre outras. Em dezembro de 2018, o atual governador, atendendo uma solicitação de várias entidades da sociedade civil, resolveu criar a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA, que vem dando um maior suporte a gestão das águas tanto superficiais como subterrâneas em nosso Estado. À Secretaria Executiva de Recursos Hídricos ligada à SEINFRA, coube a gestão desses recursos, enquanto à APAC foi destinada a outorga e a fiscalização do uso desses recursos.
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O CONHECIMENTO DOS MANANCIAIS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS
Os conhecimentos hidrogeológicos no estado de Pernambuco foram iniciados de forma mais aprofundada, antes mesmo da atuação da estrutura administrativa do Estado, por meio de um convênio firmado entre a UFPE-Universidade Federal de Pernambuco e o IDRC-International Development Reseach Center do Canadá. O estudo que teve o nome de “Estudo Hidrogeológico da Região Metropolitana do Recife” (COSTA et al., 1998), ficando conhecido pela sigla HIDROREC, executou cadastramento de poços, ensaios de bombeamento, estudo hidrodinâmico, análises hidroquímicas, avaliação das reservas, potencialidades e disponibilidades, com o balanço hidrogeológico (utilizando pela primeira vez a metodologia de autoria de W. D. Costa) e, por final, efetuando para a cidade do Recife, o “Mapa de Zoneamento Explotável” pela primeira vez, de autoria do mesmo autor.
Devido a dois períodos de seca na década 90, os níveis do aquífero Beberibe caíram em até 40m nos anos de 1997 a 2001, com iminentes riscos de exaustão, salinização e até de subsidência de terrenos (COSTA, 2000), como já aconteceu em outros países. Foi então que a Secretaria de Recursos Hídricos contratou por licitação os estudos hidrogeológicos da área compreendida pelos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe.
Esse segundo estudo, que foi conhecido como HIDROREC II (COSTA et al., 2002), elaborou uma análise profunda da situação hidrogeológica da área e, após elaborar nova análise das características hidrodinâmicas dos aquíferos e avaliar as reservas, potencialidades, disponibilidades com balanço hidrogeológico das formações aquíferas, finalizou com a elaboração do “Mapa de Zoneamento Explotável” da Área da RMR compreendida pelos quatro municípios em estudo. O mapa dividiu a área em estudo em 6(seis) zonas, sendo que na Zona A, onde foi constatado o maior rebaixamento nos níveis das águas subterrâneas, foi proibida a perfuração de novos poços. Após análise do estudo e do mapa de zoneamento explotável pela CTAS-Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, o CRH aprovou resolução em que era instituído o Mapa de Zoneamento Explotável como instrumento de gestão para as águas subterrâneas nessa região
A evolução dos rebaixamentos de nível e vazão ao longo do tempo, a partir de 1975 até 2.000 em um poço de Boa Viagem é mostrada na figura 1.
Figura 1 Evolução do rebaixamento do nível d’água
O mapa de Zoneamento Explotável do HIDROREC II é apresentado na figura 2.
Além de São José do Belmonte, foram realizados os estudos, com seus respectivos mapas de zoneamento explotável, das bacias sedimentares de Jatobá, Cedro, Mirandiba, Betânia e Carnaubeira da Penha.
Em 2016/17, o órgão gestor de recursos hídricos de Pernambuco elaborou uma nova atualização dos estudos hidrogeológicos que incluiu um tratamento por modelagem e constituiu o HIDROREC III (GURGEL et al., 2007).
Também foram executados vários estudos hidrogeológicos em bacias sedimentares interiores.
Todos esses estudos têm se constituído numa ferramenta de grande importância para o conhecimento da hidrogeologia do Estado, sobretudo na análise de outorga de uso das águas subterrâneas no estado de Pernambuco (COSTA FILHO; COSTA, 2000), colocando o Estado numa posição de liderança nacional, em relação ao conhecimento dos seus mananciais hídricos subterrâneos.
Figura 2 – Mapa de Zoneamento Explotável da RMR do HIDROREC II
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CONCLUSÃO
Em síntese, o estado de Pernambuco ocupa uma posição de liderança na gestão dos recursos hídricos subterrâneos, onde se destacam:
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Um dos dois Estados brasileiros a possuir lei e decreto regulador sobre águas subterrâneas além de inúmeras resoluções que complementam a lei;
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Produção de uma metodologia inovadora para avaliação das reservas, potencialidades, disponibilidades e balanço hidrogeológico dos aquíferos;
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Pioneiro na elaboração de Mapa de Zoneamento Explotável, ferramenta imprescindível para a outorga de uso das águas subterrâneas;
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Pioneiro no monitoramento de aquíferos por sensores remotos (COSTA et al., 2003), instalando 10 poços em 2002 e estando em processo de instalação de mais 500 em todo o Estado;
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Realização de estudos hidrogeológicos em todas as bacias sedimentares, desde a região litorânea até o Sertão do Estado, a partir da década 60 (COSTA et al., 1968);
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Estruturação de uma entidade gestora com ênfase para a outorga e a fiscalização das obras hídricas;
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Pioneiro na construção de “barragens subterrâneas”, tendo construído na década 90, 480 barragens nas zonas do agreste e sertão;
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Um dos dois Estados brasileiros a ministrar curso de pós-graduação, níveis de mestrado e doutorado, na área de hidrogeologia.
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BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA
COSTA, W. D. et al. Reconhecimento Geológico e Hidrogeológico do Recife e Municípios Adjacentes – Segunda Parte do Planejamento do Sistema de Abastecimento D’água da Área Metropolitana do Recife – DSE/SUDENE, Recife-PE., 1968, 94 pág.(213-317)
COSTA FILHO, W.D.; COSTA, W. D. Caracterização Hidrogeológica do Estado de Pernambuco. In: I Congresso Mundial Integrado de Águas Subterrâneas. IAH/ALSHUD/ABAS. Fortaleza, CE. 2000, 6 pag.
COSTA, W.D. et al. Monitoramento dos Aquíferos Costeiros da região do Recife e Adjacências-Pernambuco (Brasil). In; II Congresso sobre Planejamento e Gestão da Zona Costeira dos Países de Expressão Portuguesa. Recife, PE, 2003, 6 pag.
COSTA, W.D. et al. – O Risco de uma Subsidência no Recife. Estudos Geológicos v. 15: p. 90-101, 2005.
COSTA, W.D. et al. Estudo Hidrogeológico da Região Metropolitana do Recife – HIDROREC I – Convênio entre o IDRC (International Development Reseach Center) do Canadá e a UFPE – Universidade Federal de Pernambuco. Recife- PE. 1998, 130 pag.
COSTA, W.D. et al. Estudo Hidrogeológico de Recife, Olinda, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes – HIDROREC II. Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, Recife-PE. 2002, 151pg..
GURGEL, G.J.B. et al. Modelagem Numérica Aplicada à Análise de Medidas de Controle da Intrusão Marinha na Região Sul da Planície do Recife (PE). Revista Brasileira de Recursos Hídricos, vol.12, n.º 4. 20pg. 2007.
*Waldir Duarte Costa– Geólogo, Professor Titular aposentado da UFPE, Mestre e Doutor pela USP, Acadêmico da APC.